O que é o CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório junto à Receita Federal do Brasil que substituiu, a partir de 2019, o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.868, de 27 de dezembro de 2018, o CNO unificou e modernizou o cadastro de obras de construção civil em todo o território nacional.
Em Curitiba, qualquer obra de construção civil – seja construção nova, reforma, ampliação, demolição ou regularização – exige o cadastro no CNO. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas, impedir a obtenção do Habite-se e inviabilizar a averbação do imóvel em cartório.
Por que o CNO substituiu o CEI?
O antigo CEI era um cadastro específico do INSS focado exclusivamente na contribuição previdenciária da obra. Com a criação do CNO, a Receita Federal unificou as informações das obras em um único sistema, integrando dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Isso permitiu um controle mais eficiente e reduziu a burocracia para o contribuinte.
Quando o CNO é obrigatório?
O CNO é obrigatório para toda obra de construção civil, seja de pessoa física ou jurídica. Estão sujeitas ao cadastro:
- Construções novas de qualquer porte
- Reformas que alterem a estrutura ou a área construída
- Ampliações de área
- Demolições
- Obras de regularização (sem alvará ou Habite-se)
- Obras em andamento que ainda usavam CEI
Como fazer o CNO?
O cadastro é realizado exclusivamente pela internet, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal ou pelo Programa CNO, disponível para download no site da RFB. Para realizar o cadastro, é necessário informar:
- Dados do proprietário da obra (CPF ou CNPJ)
- Dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) com ART/RRT
- Dados da empresa executora (se houver)
- Endereço completo da obra
- Área a ser construída e descrição da obra
- Data de início prevista ou real
A Salomão Engenharia realiza todo o processo de emissão do CNO para seus clientes em Curitiba, garantindo que todas as informações sejam corretamente inseridas e evitando pendências futuras.
DISO – Declaração de Informações sobre a Obra
A DISO é a declaração que deve ser entregue anualmente (ou na conclusão da obra) para informar à Receita Federal a situação do empreendimento. Nela, o contribuinte declara:
- Fase da obra (em andamento, paralisada ou concluída)
- Área construída no período
- Valor da mão de obra empregada
- Valor total da obra
A DISO substituiu a antiga DISO (que existia no regime do CEI) e deve ser entregue mesmo que a obra esteja paralisada. O não envio gera multas e impede a obtenção da CND.
CND do INSS – Certidão Negativa de Débitos
Após a conclusão da obra e a quitação de todos os tributos previdenciários, é emitida a CND do INSS, que comprova a regularidade fiscal da obra. Este documento é indispensável para:
- Obter o Habite-se (CVCO) junto à Prefeitura de Curitiba
- Averbar a obra no Cartório de Registro de Imóveis
- Vender ou financiar o imóvel
- Transferir a propriedade
Consequências de não ter CNO
A falta de cadastro CNO ou sua manutenção irregular acarreta sérias consequências:
- Multas – A Receita Federal pode aplicar multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000, dependendo da infração
- Impedimento do Habite-se – A Prefeitura de Curitiba não emite o CVCO sem o CNO regular
- Impedimento da averbação – O cartório não registra a construção sem a CND do INSS
- Problemas na venda – O comprador não consegue financiamento bancário
- Passivo fiscal – O proprietário fica sujeito à cobrança de tributos com juros e correção
Legislação aplicável
O CNO é regulamentado pelas seguintes normas:
- Instrução Normativa RFB nº 1.868/2018 – Institui o CNO e estabelece as regras de cadastro
- Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 – Altera dispositivos da IN 1.868/2018
- Lei nº 8.212/91 – Dispõe sobre o custeio da Seguridade Social
- Lei nº 8.213/91 – Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 3.048/99 – Regulamenta a Previdência Social
Prazos importantes
O cadastro CNO deve ser feito antes do início da obra. A DISO deve ser entregue até o último dia do mês de janeiro de cada ano (para obras em andamento) ou até o último dia do mês seguinte à conclusão da obra. A CND tem validade de 90 dias após sua emissão.
Perguntas Frequentes sobre CNO
Preciso de CNO para reforma simples?
Sim, se a reforma envolver alteração estrutural ou aumento de área. Reformas estéticas (pintura, revestimento) não exigem CNO.
O CNO tem custo?
O cadastro em si é gratuito. Porém, podem haver custos com INSS, ART/RRT e honorários técnicos.
O que acontece se eu não fizer o CNO?
Além das multas, você não conseguirá regularizar a obra, obter Habite-se, averbar no cartório ou vender o imóvel.
Como migrar do CEI para o CNO?
A Receita Federal fez a migração automática dos CEIs ativos para o CNO. Verifique a situação no e-CAC.
Posso fazer o CNO depois da obra pronta?
Sim, é possível cadastrar obra já concluída para fins de regularização, sujeito a multas por atraso.