CNO – Cadastro Nacional de Obras em Curitiba

Tudo que você precisa saber sobre o cadastro que substituiu o CEI, como emitir, regularizar e evitar problemas fiscais com sua obra.

O que é o CNO?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório junto à Receita Federal do Brasil que substituiu, a partir de 2019, o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.868, de 27 de dezembro de 2018, o CNO unificou e modernizou o cadastro de obras de construção civil em todo o território nacional.

Em Curitiba, qualquer obra de construção civil – seja construção nova, reforma, ampliação, demolição ou regularização – exige o cadastro no CNO. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas, impedir a obtenção do Habite-se e inviabilizar a averbação do imóvel em cartório.

Por que o CNO substituiu o CEI?

O antigo CEI era um cadastro específico do INSS focado exclusivamente na contribuição previdenciária da obra. Com a criação do CNO, a Receita Federal unificou as informações das obras em um único sistema, integrando dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Isso permitiu um controle mais eficiente e reduziu a burocracia para o contribuinte.

Quando o CNO é obrigatório?

O CNO é obrigatório para toda obra de construção civil, seja de pessoa física ou jurídica. Estão sujeitas ao cadastro:

  • Construções novas de qualquer porte
  • Reformas que alterem a estrutura ou a área construída
  • Ampliações de área
  • Demolições
  • Obras de regularização (sem alvará ou Habite-se)
  • Obras em andamento que ainda usavam CEI

Como fazer o CNO?

O cadastro é realizado exclusivamente pela internet, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal ou pelo Programa CNO, disponível para download no site da RFB. Para realizar o cadastro, é necessário informar:

  • Dados do proprietário da obra (CPF ou CNPJ)
  • Dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) com ART/RRT
  • Dados da empresa executora (se houver)
  • Endereço completo da obra
  • Área a ser construída e descrição da obra
  • Data de início prevista ou real

A Salomão Engenharia realiza todo o processo de emissão do CNO para seus clientes em Curitiba, garantindo que todas as informações sejam corretamente inseridas e evitando pendências futuras.

DISO – Declaração de Informações sobre a Obra

A DISO é a declaração que deve ser entregue anualmente (ou na conclusão da obra) para informar à Receita Federal a situação do empreendimento. Nela, o contribuinte declara:

  • Fase da obra (em andamento, paralisada ou concluída)
  • Área construída no período
  • Valor da mão de obra empregada
  • Valor total da obra

A DISO substituiu a antiga DISO (que existia no regime do CEI) e deve ser entregue mesmo que a obra esteja paralisada. O não envio gera multas e impede a obtenção da CND.

CND do INSS – Certidão Negativa de Débitos

Após a conclusão da obra e a quitação de todos os tributos previdenciários, é emitida a CND do INSS, que comprova a regularidade fiscal da obra. Este documento é indispensável para:

  • Obter o Habite-se (CVCO) junto à Prefeitura de Curitiba
  • Averbar a obra no Cartório de Registro de Imóveis
  • Vender ou financiar o imóvel
  • Transferir a propriedade

Consequências de não ter CNO

A falta de cadastro CNO ou sua manutenção irregular acarreta sérias consequências:

  • Multas – A Receita Federal pode aplicar multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000, dependendo da infração
  • Impedimento do Habite-se – A Prefeitura de Curitiba não emite o CVCO sem o CNO regular
  • Impedimento da averbação – O cartório não registra a construção sem a CND do INSS
  • Problemas na venda – O comprador não consegue financiamento bancário
  • Passivo fiscal – O proprietário fica sujeito à cobrança de tributos com juros e correção

Legislação aplicável

O CNO é regulamentado pelas seguintes normas:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.868/2018 – Institui o CNO e estabelece as regras de cadastro
  • Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 – Altera dispositivos da IN 1.868/2018
  • Lei nº 8.212/91 – Dispõe sobre o custeio da Seguridade Social
  • Lei nº 8.213/91 – Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social
  • Decreto nº 3.048/99 – Regulamenta a Previdência Social

Prazos importantes

O cadastro CNO deve ser feito antes do início da obra. A DISO deve ser entregue até o último dia do mês de janeiro de cada ano (para obras em andamento) ou até o último dia do mês seguinte à conclusão da obra. A CND tem validade de 90 dias após sua emissão.

Perguntas Frequentes sobre CNO

Preciso de CNO para reforma simples?

Sim, se a reforma envolver alteração estrutural ou aumento de área. Reformas estéticas (pintura, revestimento) não exigem CNO.

O CNO tem custo?

O cadastro em si é gratuito. Porém, podem haver custos com INSS, ART/RRT e honorários técnicos.

O que acontece se eu não fizer o CNO?

Além das multas, você não conseguirá regularizar a obra, obter Habite-se, averbar no cartório ou vender o imóvel.

Como migrar do CEI para o CNO?

A Receita Federal fez a migração automática dos CEIs ativos para o CNO. Verifique a situação no e-CAC.

Posso fazer o CNO depois da obra pronta?

Sim, é possível cadastrar obra já concluída para fins de regularização, sujeito a multas por atraso.

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