Averbações e Registros de Imóveis em Curitiba

A averbação é o registro oficial da construção na matrícula do imóvel. Sem ela, seu patrimônio não tem valor legal. Saiba como regularizar.

O que é Averbação de Imóvel?

A averbação é o ato de registrar no Cartório de Registro de Imóveis qualquer alteração na situação jurídica de um imóvel. É através da averbação que a construção, demolição, ampliação ou qualquer modificação passa a constar oficialmente na matrícula do imóvel, dando publicidade e segurança jurídica ao ato.

Em Curitiba, a averbação é a etapa final do processo de regularização de uma obra. Sem ela, o imóvel não pode ser vendido, financiado ou transmitido legalmente.

Tipos de Averbação

Averbação de Construção

Registra a edificação de obra nova na matrícula do imóvel. É o tipo mais comum e exige a apresentação do Habite-se (CVCO), CNO e CND do INSS.

Averbação de Demolição

Registra a remoção total ou parcial de uma edificação existente. Necessária quando se constrói no lugar de uma construção antiga.

Averbação de Ampliação

Registra o aumento da área construída do imóvel. Pode ser feita de forma independente ou junto com outras averbações.

Averbação de Alteração Cadastral

Registra mudanças na descrição do imóvel, como alteração de nome de logradouro, numeração, ou desmembramento de área.

Documentos necessários para Averbação em Curitiba

Os documentos exigidos para averbar uma obra em Curitiba incluem:

  • Certidão de Habite-se (CVCO) emitida pela SMU
  • CNO (Cadastro Nacional de Obras) ativo e concluído
  • CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos da obra)
  • Projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT do responsável técnico
  • Matrícula atualizada do imóvel (expedida há no máximo 30 dias)
  • Comprovante de pagamento das taxas municipais
  • Certidão de débitos municipais do imóvel
  • Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF, certidão de casamento)

Registro em Cartório

Em Curitiba, o registro de imóveis é feito em um dos oito cartórios de registro de imóveis da cidade, conforme a localização do imóvel. O processo de averbação segue os seguintes passos:

  1. Reunião de toda a documentação necessária
  2. Protocolo do pedido de averbação no cartório competente
  3. Análise documental pelo oficial de registro
  4. Pagamento dos emolumentos (taxas cartorárias)
  5. Registro da averbação na matrícula do imóvel
  6. Devolução da matrícula atualizada ao proprietário

Valorização do imóvel

Um imóvel com averbação regularizada vale significativamente mais no mercado imobiliário de Curitiba. Estima-se que a valorização possa chegar a 30% ou mais em comparação com um imóvel não averbado. Isso ocorre porque:

  • O comprador tem segurança jurídica sobre a área real do imóvel
  • O financiamento bancário é aprovado sem problemas
  • A venda é mais rápida e sem burocracia
  • O IPTU passa a ser calculado sobre a área correta
  • Não há risco de multas ou embargos futuros

Financiamento bancário

Nenhuma instituição financeira aprova financiamento imobiliário para imóveis sem averbação. Os bancos exigem que a matrícula do imóvel esteja atualizada, com todas as construções devidamente averbadas. Sem a averbação, não é possível:

  • Comprar o imóvel com financiamento
  • Vender o imóvel para comprador que usará financiamento
  • Fazer refinanciamento ou empréstimo com garantia do imóvel
  • Utilizar o FGTS para aquisição do imóvel

Prazos

O prazo para averbação de imóvel em Curitiba varia de 15 a 60 dias, dependendo da complexidade do caso, da disponibilidade dos documentos e da fila do cartório. O processo pode ser mais rápido quando toda a documentação já está preparada e regularizada.

Perguntas Frequentes sobre Averbação

Qual a diferença entre averbação e registro?

O registro cria um novo direito real (como a matrícula inicial). A averbação altera informações na matrícula existente.

Preciso averbar uma reforma?

Sim, se a reforma alterou a área construída ou a estrutura do imóvel. Reformas estéticas não exigem averbação.

Quanto custa para averbar um imóvel?

O custo inclui emolumentos cartorários (variam conforme o valor do imóvel) e honorários profissionais.

Posso vender imóvel sem averbação?

Legalmente, é possível, mas o comprador não conseguirá financiamento e o negócio será desvalorizado.

A averbação é obrigatória?

Sim, a averbação de construção é obrigatória por lei (Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos).

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